Decreto nº 49.242 de 16 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.


Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961