Decreto nº 49.242 de 16 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.