Decreto de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 126.595.414,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.374, de 17 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 126.595.414,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996