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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 126.595.414,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1996