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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 126.595.414,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 126.595.414,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996