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Artigo 4º do Decreto nº 4.924 de 19 de dezembro de 2003

Dá nova redação aos arts. 159 e 161 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e altera dispositivo da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º do Decreto 4.924 /2003