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Artigo 2º do Decreto nº 4.924 de 19 de dezembro de 2003

Dá nova redação aos arts. 159 e 161 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e altera dispositivo da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

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Art. 2º

A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: ( Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006 ) (Produção de efeito) " Classes Valor (reais/vintena) I 0,469 II 0,552 III-M 0,635 III-R 0,718 IV-M 0,801 IV-R 0,884 " (NR)

Art. 2º do Decreto 4.924 /2003