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Artigo 6º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu regimento interno, em até noventa dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 6º do Decreto 4.923 /2003