Artigo 6º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu regimento interno, em até noventa dias, a contar da data de sua instalação.