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Artigo 5º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Subcontroladoria-Geral da União.

Art. 5º

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.075, de 2007).

Art. 5º do Decreto 4.923 /2003