Artigo 5º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Subcontroladoria-Geral da União.
Art. 5º
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.075, de 2007).