Artigo 4º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003
Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas.