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Artigo 4º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas.

Art. 4º do Decreto 4.923 /2003