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Artigo 1º do Decreto nº 4.923 de 18 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão colegiado e consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União, tem como finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública, e estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

Art. 1º do Decreto 4.923 /2003