Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.920 de 22 de Novembro de 1939
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar gipsita em área localizada no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada. para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:
I
Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;
II
Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo:
III
Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo;
IV
Si. findo o prazo da autorização, prazo esse de dois anos contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto sem ter sido renovada na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias. o relatório final; nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.