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Artigo 2º do Decreto nº 4.920 de 22 de Novembro de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Joaquim Torcápio Ferreira a pesquisar gipsita em área localizada no Município de Sobral, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada. para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo:

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo;

IV

Si. findo o prazo da autorização, prazo esse de dois anos contados da data do registro a que alude o art. 4º deste decreto sem ter sido renovada na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (30) dias. o relatório final; nas condições especificadas no n. V do artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 4.920 /1939