Artigo 3º do Decreto nº 4.917 de 12 de dezembro de 2003
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.