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Decreto nº 49.150 de 27 de Outubro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função, excedente, de Trabalhador, referência 17, ocupada por Maria Luisa de Andrade, da Tabela de Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Surubim, no Estado de Pernambuco, do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Instituto Agronômico dos mesmos Serviço e Centro; e

II

duas (2) funções de trabalhador referência 17, uma, excedente, ocupada por Oracy Mendes Amaro, e a outra ocupada por Alvides Gonçalves Xavier, sendo a primeira da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, do Serviço Florestal, para idêntica Tabela do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, e a segunda de igual tabela dêste Instituto para idêntica daquele Hôrto.

Parágrafo único

As funções excedentes continuarão com êsse caráter nas tabelas para que são transferidas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1960

Anexo

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