Conteúdos
Decreto 49.150 de 27 de Outubro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Brasília, 27 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
I
II
Parágrafo único
Art. 2º
Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1960