Artigo 6º do Decreto nº 4.913 de 11 de dezembro de 2003
Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.