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Artigo 6º do Decreto nº 4.913 de 11 de dezembro de 2003

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 6º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.913 /2003