JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.913 de 11 de dezembro de 2003

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

o Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003. § 1º Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003. (...) § 4 o No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, os respectivos convênios ou instrumentos congêneres deverão estar publicados até 29 de dezembro de 2003, observado para o respectivo empenho a data limite estabelecida no caput deste artigo. (...)" (NR) "Art. 2 o (...)

Art. 5º do Decreto 4.913 /2003