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Artigo 2º do Decreto nº 4.913 de 11 de dezembro de 2003

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

o O art. 7 o do Decreto n o 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7 o (...) I - (...) a) R$ 614.200.000,00 (seiscentos e quatorze milhões e duzentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e b) R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto. (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 4.913 /2003