Artigo 1º do Decreto nº 49.129 de 20 de Outubro de 1960
Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.