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Artigo 1º do Decreto nº 49.129 de 20 de Outubro de 1960

Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.

Art. 1º do Decreto 49.129 /1960