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Decreto nº 49.129 de 20 de Outubro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek Horácio Lafer