Decreto nº 49.129 de 20 de Outubro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juscelino Kubitschek Horácio Lafer