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Artigo 2º do Decreto nº 4.912 de 10 de dezembro de 2003

Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.912 /2003