Decreto nº 4.912 de 10 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio Palocci Filho Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003