Artigo 2º do Decreto nº 4.911 de 10 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 2 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.