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Decreto nº 4.911 de 10 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 2 de julho de 2003.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 2 de julho de 2003, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) por uma parte, e da República do Chile por outra, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA a Resolução MCS-CH Nº 01/2003,

CONVÉM EM:

Artigo 1º - Estabelecer o tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos incluídos no Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do Chile e a República do Paraguai, nos seguintes termos:

CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO GERAL

ANOS

2003

2004

2005

2006

DESGRAVAÇÃO

15%

35%

70%

100%

CRONOGRAMA DIFERENCIADO

ANOS

2003

2004

2005

2006

2007

2008

DESGRAVAÇÃO

10%

10%

20%

30%

50%

100%

LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA DIFERENCIADO

NALADI/SH 96

DESCRIÇÃO

1

4009.30.00

Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios

2

4012.90.90

Outros

3

4016.99.90

Exceto: obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais

4

6813.90.10

Guarnições para embreagem

5

7007.11.00

De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

5

7007.11.10

Curvo

6

7007.11.90

Outros

7007.21

De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

7

7007.21.10

Curvo

8

7007.21.90

Outros

9

8408.20.00

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

10

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

11

8482.91.00

Outras esferas de aço calibradas

12

8511.10.00

Velas de ignição

13

8511.90.00

Partes

14

8708.29.00

Exceto:

- dos veículos das subposições 8701.10, 8701.90 ou 8704.10; e

- pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag", de outros veículos.

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

ANOS

2003

2004

2005

2006

2007

2008

DESGRAVAÇÃO

10%

15%

25%

35%

50%

100%

LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA ESPECÍFICO

NALADI/SH 96

DESCRIÇÃO

1

4011.10.00

Dos tipos utilizados em automóveis de turismo (incluídos os veículos de tipo familiar -"break" ou "station wagon"- e os de corrida)

2

4011.20.00

Outros, exceto de medida 11,00 – 24

3

4011.99.00

Exceto:

- Para tratores ou máquinas agrícolas, das seguintes medidas: 4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20;

- Para máquinas das posições 84.29 ou 84.30 ou da subposição 8479.10.

- Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37") para aros de diâmetro superior 1448 mm (57") ou igual a 1448 mm (57").

Artigo 2º - Realizar os ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35, nos termos indicados no anexo do presente Protocolo.

Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile, trinta (30) dias depois da data em que a Secretaria-Geral comunique aos países signatários o recebimento da notificação de ambos os países signatários, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho do ano dois mil e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República de Chile: Héctor Casanueva Ojeda.

A L A D I

SECRETARIA GERAL

Acordo: AAP.CE 35 CHMS

PREFERÊNCIAS RECIPROCAS ENTRE O CHILE E O PARAGUAI - ANEXO 4

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.10.00Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4009.20.00Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4009.30.00 Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
4009.40.00Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4009.50.00Com acessórios

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1 Correias transportadoras:
4010.11.00Reforçadas apenas com metal

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.12.00Reforçadas apenas com matérias têxteis

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.13.00Reforçadas apenas com plásticos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.19.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.2 Correias de transmissão:
4010.23.00Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

15

:
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.24.00 Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.29.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4011 Pneumáticos novos de borracha.
4011.10.00 Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon")e os de corrida)

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
15% - Ano 2004
25% - Ano 2005
35% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
4011.20.00Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

10

Exceto de medida 11,00 - 24
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
15% - Ano 2004
25% - Ano 2005
35% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante

15

De medida 11,00 - 24
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4011.9 Outros:
4011.99.00Outros

10

Exceto:
-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20
-Para máquinas das posições Nos.84.29
ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10
-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57")
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
15% - Ano 2004
25% - Ano 2005
35% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante

15

-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20
-Para máquinas das posições Nos.84.29 ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10
-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57")
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4012 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e "flaps", de borracha.
4012.90 Outros
4012.90.10"Flaps"

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4012.90.90Outros

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
4013 Câmaras-de-ar de borracha.
4013.10.00 Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar("break ou "station wagon")e os de corrida), ônibus ou caminhões

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4013.90.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4016 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.9 Outras:
4016.91.00Revestimentos para pavimentos e capachos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4016.93.00Juntas, gaxetas e semelhantes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4016.99.00Outras

10

Exceto:
- Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante

15

Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4017 Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
4017.00.00 Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
6812 Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.90.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
6813 Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.10.00Guarnições para freios (travões)

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
6813.90 Outras
6813.90.10Guarnições para embreagem

10

Em forma de discos
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante

15

Exceto em forma de discos
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
7007 Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1 Vidros temperados:
7007.11 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.11.10Curvos

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7007.11.90Outros

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7007.2 Vidros formados de folhas contracoladas:
7007.21 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.21.10Curvo

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7007.21.90Outros

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores.
7009.10.00Espelhos retrovisores para veículos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00Molas de folhas e suas folhas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
7320.20.00Molas helicoidais

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005 :
100% - Ano 2006 em diante
8301 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.20.00Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8302 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
8302.30.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8310 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8407 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:
8407.31.00De cilindrada não superior a 50 cm3

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8407.33.00De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8407.34.00De cilindrada superior a 1.000 cm3

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8408 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.20.00Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8409 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.9 Outras:
8409.91.00 Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8409.99.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.30.00 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante:
8415 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.20.00Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8415.8 Outros:
8415.82.00Outros, com dispositivos de refrigeração

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8421 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.2 Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.23.00Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8421.3 Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8424 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.10.00Extintores, mesmo carregados

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8425 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
8425.1 Talhas, cadernais e moitões:
8425.19.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8425.4 Macacos:
8425.42.00Outros macacos, hidráulicos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005 :
100% - Ano 2006 em diante
8425.49.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10.00Rolamentos de esferas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.30.00Rolamentos de roletes em forma de tonel

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.40.00Rolamentos de agulhas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.50.00Rolamentos de roletes cilíndricos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.80.00Outros, incluídos os rolamentos combinados

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.9 Partes:
8482.91.00Esferas, roletes e agulhas

10

Esferas de aço calibradas
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante

15

Exceto esferas de aço calibradas
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.99.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8483 Árvores (veios) de transmissão (incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas) e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.
8483.10.00Ârvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8483.30.00Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; bronzes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8483.50.00Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas.
8484.10.00Juntas metaloplásticas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8484.90.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.10.00Motores de potência não superior a 37,5 W

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8501.3 Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua:
8501.31.00De potência não superior a 750 W

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8503 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 e 85.02.
8503.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 e 85.02.

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução.
8504.50.00Outras bobinas de reatância e de auto-indução

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8505 Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1 Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00De metal

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8505.19.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8507 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.10.00De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00Velas de ignição

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8511.20.00Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
:
8511.30.00Distribuidores; bobinas de ignição

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.40.00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.50.00Outros geradores

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.80.00Outros aparelhos e dispositivos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.90.00Partes

10

Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.
8512.20.00Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8512.30.00Aparelhos de sinalização acústica

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8512.40.00Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8512.90.00Partes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.2 Outros condensadores fixos:
8532.21.00De tântalo

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.22.00Eletrolíticos de alumínio

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.23.00Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.24.00Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.25.00Com dielétrico de papel ou de plásticos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.29.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.90.00Partes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533 Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533.2 Outras resistências fixas:
8533.21.00Para potência não superior a 20 W

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533.29.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533.90.00Partes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts.
8536.4 Relés:
8536.41.00Para tensão não superior a 60 V

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8536.49.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8539 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.
8539.10.00"Faróis e projetores, em unidades seladas"

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8539.2 Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
8539.21.00Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8539.29.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante:
8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.30 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos
8544.30.10Com peças de conexão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8544.30.90Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8544.4 Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V:
8544.41.00Munidos de peças de conexão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8545 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.
8545.20.00Escovas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8706 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.00Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.
8707.90.00Outras

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00Pára-choques e suas partes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.2 Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas):
8708.21.00Cintos de segurança

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.29.00Outros

10

Exceto:
- Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros veículos
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante

15

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros veículos
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.3 Freios (travões) e servo-freios, e suas partes:
8708.31.00Guarnições de freios (travões) montadas

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.39.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.40.00Caixas de marchas (velocidades)

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.50.00Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.60.00Eixos, exceto de transmissão, e suas partes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.70.00Rodas, suas partes e acessórios

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.80.00Amortecedores de suspensão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.9 Outras partes e acessórios:
8708.91.00Radiadores

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.92.00Silenciosos e tubos de escape

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.93.00Embreagens e suas partes

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003 :
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.94.00Volantes, barras e caixas, de direção

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.99.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9026 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.10.00Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9026.20.00Para medida ou controle da pressão

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9029 Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
9029.90.00Partes e acessórios

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9030 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
9030.3 Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador:
9030.39.00Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9032 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.10 Termostatos
9032.10.10Para fogões

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9032.10.90Outros

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9032.20.00Manostatos (pressostatos)

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9033 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
9033.00.00Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9104 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

15

:
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9401 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.20.00Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

15

Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante