Decreto de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 1.646,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.379, de 17 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 1.646,00 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996