Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 1.646,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 1.646,00 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.