Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 1.646,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.