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Artigo 2º do Decreto nº 4.908 de 4 de dezembro de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.908 /2003