Artigo 2º do Decreto nº 4.908 de 4 de dezembro de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Fazenda.
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