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Decreto nº 4.908 de 4 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Fazenda.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, para atender à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, duzentas e setenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

II

ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

III

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio Palocci Filho Guigo Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003

Anexo

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 7

67

FCT 8

99

FCT 9

15

FCT 10

85

FCT 13

11

TOTAL

277