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Artigo 1º do Decreto nº 4.903 de 1º de dezembro de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS: dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; e dois DAS 102.1.

Art. 1º do Decreto 4.903 de 1º de dezembro de 2003