Artigo 9º do Decreto nº 4.901 de 26 de Novembro de 2003
Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para os fins do disposto neste Decreto, o SBTVD poderá ser financiado com recursos provenientes do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, ou ainda, por outras fontes de recursos públicos ou privados, cujos planos de aplicação serão aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.