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Artigo 9º do Decreto nº 4.901 de 26 de Novembro de 2003

Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para os fins do disposto neste Decreto, o SBTVD poderá ser financiado com recursos provenientes do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, ou ainda, por outras fontes de recursos públicos ou privados, cujos planos de aplicação serão aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.