Artigo 1º do Decreto nº 4.900 de 26 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 12 de dezembro de 2003.