Decreto nº 4.900 de 26 de Novembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3 o , da Lei n o 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182
Art. 1º
o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 12 de dezembro de 2003.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003 ANEXO