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Artigo 4º do Decreto nº 49 de 5 de Março de 1991

Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 49 de 5 de Março de 1991