Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 49 de 5 de Março de 1991
Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos de autorização e reconhecimento, em tramitação na data da publicação deste Decreto, serão encaminhados à Secretaria Nacional de Educação Superior, para os fins previstos neste Decreto.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica aos processos já com pareceres favoráveis e conclusivos do Conselho de Educação competente.