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Artigo 3º do Decreto nº 49 de 5 de Março de 1991

Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os processos de autorização e reconhecimento, em tramitação na data da publicação deste Decreto, serão encaminhados à Secretaria Nacional de Educação Superior, para os fins previstos neste Decreto.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos processos já com pareceres favoráveis e conclusivos do Conselho de Educação competente.

Art. 3º do Decreto 49 de 5 de Março de 1991