Artigo 2º do Decreto nº 49 de 5 de Março de 1991
Altera o Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A renovação periódica de reconhecimento das universidades e dos estabelecimentos isolados de ensino superior, a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, será decidida pelo Conselho de Educação competente, não se aplicando o disposto no § 1º, do Decreto nº 87.911, de 7 de dezembro de 1982 , com a nova redação dada por este Decreto.