JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 48.992 de 4 de Outubro de 1960

Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 48.992 /1960