Decreto nº 48.992 de 4 de Outubro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 39.882, de 1959, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1960