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Artigo unico do Decreto nº 48.991 de 4 de Outubro de 1960

Declara de utilidade pública o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.