Decreto nº 48.991 de 4 de Outubro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 12.262, de 1960, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Sanatório Dr. Cândido Ferreira, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1960