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Decreto 48.991 de 4 de Outubro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 12.262, de 1960, Decreta:
Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1960