Artigo 2º do Decreto nº 48.958 de de 16 de Setembro de 1960
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.