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Artigo 2º do Decreto nº 48.958 de de 16 de Setembro de 1960

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 48.958 de /1960