Decreto nº 48.958 de de 16 de Setembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida com a respectiva ocupante Maria da Glória Corrêa, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1960