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Decreto nº 4.893 de 25 de Novembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3 º do Decreto n º 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;

II

ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003 ANEXO

Anexo

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 1

2

FCT – 2

2

FCT – 4

6

FCT – 5

3

FCT – 7

3

FCT – 8

3

FCT – 9

2

TOTAL

21