Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Acessar conteúdo completo

Decreta:

Art. 1º

O enquadramento de que trata o Capítulo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , será aprovado, para cada Ministério, órgão subordinado ao Presidente da República ou repartição administrativamente autônoma por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

Para esse efeito, o órgão de classificação a que se refere o art. 41 da citada Lei, elaborará as listas de enquadramento dos cargos e funções de sua jurisdição, as quais serão examinadas pela Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público e revistas pela Comissão de Classificação de Cargos, que as submeterá à aprovação do Presidente da República.

Anexo

Texto

(Modelo a que se refere o art. 8º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960) MINISTÉRIO OU ÓRGÃO QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE (OU SUPLEMENTAR) Situação anterior Enquadramento Situação nova Número de Cargos e Funções Denominação Classe, Padrão, Ref. ou Salário Excedente Vagos provisórios Quadro ou Cargos Total de Cargos Código Total de Cargos Denominação Nível e Classe Não remover!