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Artigo 1º do Decreto nº 48.921 de de 08 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

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Decreta:

Art. 1º

O enquadramento de que trata o Capítulo V da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , será aprovado, para cada Ministério, órgão subordinado ao Presidente da República ou repartição administrativamente autônoma por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

Para esse efeito, o órgão de classificação a que se refere o art. 41 da citada Lei, elaborará as listas de enquadramento dos cargos e funções de sua jurisdição, as quais serão examinadas pela Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público e revistas pela Comissão de Classificação de Cargos, que as submeterá à aprovação do Presidente da República.

Art. 1º do Decreto 48.921 de /1960