Artigo 2º do Decreto nº 4.891 de 24 de Novembro de 2003
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.