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Artigo 2º do Decreto nº 4.891 de 24 de Novembro de 2003

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 2º

A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.

Art. 2º do Decreto 4.891 /2003