Decreto de 17 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Decreto de 17 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000014/94, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., pelo Decreto nº 87.486, de 18 de agosto de 1982 , publicado no Diário Oficial da União em 19 subseqüente, para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1996