Artigo 2º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Transfere para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.