Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Transfere para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., pelo Decreto nº 87.486, de 18 de agosto de 1982 , publicado no Diário Oficial da União em 19 subseqüente, para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.