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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 7º

O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo, contendo as seguintes informações:

I

denominação do imóvel ocupado pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

II

circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel;

III

limites, confrontações e dimensão constantes do memorial descritivo das terras a serem tituladas; e

IV

títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes sobre as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.

§ 1º

A publicação do edital será afixada na sede da prefeitura municipal onde está situado o imóvel.

§ 2º

O INCRA notificará os ocupantes e os confinantes da área delimitada.

Art. 7º, II do Decreto 4.887 /2003